Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26389, de 31 de agosto de 2009
Nº 26389/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°O?ÉT 3?3 DEt^D E F)6Q5T0 DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.526.950,13 pará reforço de dotaçõejs orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sab conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto n^
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.526.950,13 (três milhões quinhentos e vinte e seis mil novecentos e cinqüenta reais e trez5 centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 800.000,00 (022) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 1.400.000,00 (022) SUB-TOTAL R$ 2.200.000,00 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 400.000,00 (022) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (022) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (022) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 26.950,13 (022) 3390.30 - Material de Consumo ^R $ 700.000,00 (022) SUB-TOTAL R$ 1.326.950,13 TOTAL R$ 3.526.950,13
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávil Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2008.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã-$de o^óS° d e 2009; 188° da Independência e 121° da República. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãCà?S DE .2? DE f)eOSrO DE 2009 Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ria LúciaaÉ Maria fúcia/efe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Aridracté Vie Secretário àeEstaôd da Silva da Fazenda lUj( Seajetáfô de Eétack de Governo l ernandes de Lima etário ííe Estado da Educação