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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26387, de 31 de agosto de 2009

Nº 26387/2009

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IA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ZÇ-JW DE^D E Q605T0 DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 757.524,26 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe silo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto ipo

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de F:$ 757.524,26 (setecentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e sqis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo seguinte classificação: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 360.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 360.000,00 TRIBUTÁRIA 041280092.7092 - Capacitação de Recursos Humanos - FINATE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 30.000.00 (070) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 123640142.1292 - Apoio a Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 149.524,26 (000) SUB-TOTAL R$ 149.524,26 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE M91220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da //f V FAPITEC/SE „ mA - / JS- 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?iC:õZ? DEi??DE RGOSfO DE 2009 3390.14 -Diárias-Civil R$ 4.000,00 (000 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 4.000,00 (000 3390.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000 195710167.3284 - Concessão de Bolsas de Apoio Técnico Nível Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes ^R $ 150.000,00 (025 SUB-TOTAL R$ 160.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS 181220025.2251 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEMARH TP 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 15.000,00 (000 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 35.000,00 (000 185410404.1748 - Revisão e Elaboração de Planos Integrados de Gestão de Orla TP 03 -Grande Aracaju 3390.35 - Serviços de Consultoria ^.^^R$ 8.000,00 (000 SUB-TOTAL R$^58.000,00 TOTAL R$ 757.524,26
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação d^ dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 180.000,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 180.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 360.000,00 TRIBUTÁRIA 041280092.7092 - Capacitação de Recursos Humanos - FINATE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 FINANÇAS ( 4T3C4A 4 j p i-fi/T, AI- . = — — — I K 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ã638? DE.ZF DE f)G05fV DE 2009 TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo „^R$ 149.524,26 (000; SUB-TOTAL R$ 149.524,26 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 195710167.3285 - Concessão de Bolsas de Apoio Técnico Nível Superior TP 99 - Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes ^R $ 150.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 160.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS 181220025.2251 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEMARH TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 185410404.1748 - Revisão e Elaboração de Planos Integrados de Gestão de Orla TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 8.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^58.000,00 TOTAL R$ 757.524,26
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, of ^ de exódi o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í^dS? DE/2 F DE F) 6OS tO DE 2009 João An Secretário Secretário de Es Jorge S Secretário de Estado do Desenvolvimento 6 da Silva a Fazenda Arauio tado de Governo ofcta Macedo Ambiente e dos Recusos H ídricos les de Lima o da Educação 4/4 i Í Shaüe Oliveira zoonômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo

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