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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26384, de 3 de setembro de 2009

Nº 26384/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JtG. J?-f D E ^ ? DE f)$O$TV DE 2009

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "a) Número seqüencial - do caixa cadastrado no ECF;

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Art. 2.
Fica alterado o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Ios incisos V e VI ao § 6 o do art. 434: "V - retardar a pronta execução dos serviços de Intervenção Técnica em ECF, favorecendo, de qualquer forma, a não utilização, por contribuinte do ICMS, de equipamento devidamente autorizado;
VIpara efeitos do disposto no inciso V deste parágrafo, estará caracterizado o retardamento sempre que o retorno do ECF ao estabelecimento do usuário, em condições normais de funcionamento, ocorrer em prazo superior a Iú (dez) dias úteis, contados da data em que foi ele remetido para conserto, sem que o credenciado, antecipadamente, apresente relatório detalhado a o Grupo de Automação Comercial - EC F/SE FAZ."
IIo s §§ 13 e 14 ao art. 435: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a^ 3 2^ D E í í DE f)(S03tõ DE 2009 "§ 13. Os lacres retirados na forma do § 12 deste artigo devem ficar sob a guarda da empresa credenciada pele prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua retirada.
§ 14ºNos casos em que ocorra alguma alteração relativa à informação do selo atual ou quando o selo não esteja em bom estado de conservação, deverá ser sempre emitida outra via do selo de autorização de ECF."
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, ^ ? de c^^oõJo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ cJog^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Am era da Silvi Secretário deflistado da FjOzenda Jorgser fira ujo Secretário de Estado de Governo ALTERA-JOC/29210809SEFAZ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC õ %jt DE •?? DE PfGOSTÚ D E 2009 ANEXO ÚNICO "ANEXO xni MAPA RESUMO ECF MAPA RESUMO DE ECF )ME: DEREÇO: )ADE: Número ?quencial CRZ TOTAIS DO DIA Venda Bruta CANC DESC. TOT. ISS Valor Contábil Isentas ou Não Tributário Substituição Tributária servações: .sn Data Insc. Est. Número Insc. Mun CNPJ BASE DE CÁ 7% 12% LCULO POR ALÍQUOTA 17% 25% 27% RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO NOME" FUNÇÃO ASSINATURA " LTERA-JOC/29210809 SEFAZ

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