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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26382, de 31 de agosto de 2009

Nº 26382/2009

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XXXV II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zg-õfo DEo ^ DE f)eQsrO DE 2009

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "XXXIV - a partir de 1°.12.2008, a importação do exterior, bem como sobre o imposto relativo ao diferencial de alíquota de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ã instalação de usinas de geração de energia elétrica, para o momento da alienação ou eventual saída dos bens;

XXXV

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de auc^oÕSo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOÂnOjESTADO João Anarade Vie(ira da Silva Secretário de/(Êstado da pazenda Jorseyiraujo Secretário de Estado de Governo ALTERA-JOC/30270809 SEF AZ

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