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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26381, de 28 de agosto de 2009

Nº 26381/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãZ-àZl D E ^7 DE QGQStO DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada ne Município de Graccho Cardoso, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área localizada na Rodovia SE-104, s/n, Bairro Centro, Município de Graccho Cardosos, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 70.612,480m 2 (setenta mil seiscentos e doze vírgula quatrocentos e oitenta metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 32 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia

V

II

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de cyyoolêf de 2Q09, 188° da República e 121° da Independência. ^ /?^^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor B Secretário de. Esta MárVio Leite de Rezende Procurador-Geral clt? Estado Jopge Araí, Secretário de Estado ae Governo DECLARA/381 80809 SEINFRA

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