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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26380, de 28 de agosto de 2009

Nº 26380/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â6-3$0 DE 3^ DE fjGQSTO DE 2009

Dispõe sobre as atribuições da Diretoria de Trânsito - DITRANS, prevista no art. 4 o da Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso VI da Constituição Federal; do art. 84, inciso V, VII e XXI da. Constituição Estadual; e de acordo com as Leis n os 6.130, de 02 de abril de 2007 e 6.615, de 18 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o O presente Decreto regulamenta as atribuições da Diretoria de Trânsito - DITRANS, órgão criado pelo art. 4 o da Lei ri 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
A Diretoria de Trânsito - DITRANS, tem as seguintes atribuições: às regras e normas de trânsito;
IIa atuação sistemática na fiscalização, orientação controle do trânsito, com o objetivo de lhe proporcionar segurança ef fluidez, utilizando, para o fiel cumprimento dos seus de ver ê s, CPTran - Companhia de Policiamento de Trânsito e a CPRv — Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, que se submeterão coordenação desta Diretoria nas atividades de planejamento, operação^ e fiscalização de trânsito, no âmbito estadual;
IIIresponder a consultas relativas à aplicação daí legislação e dos procedimentos normativos de trânsito, nos limites das / atribuições da SSP; iA . ^ J^ li GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JLGtfQ DE â ? DE f)(503T0 DE 2009
IVelaborar normas no âmbito da sua atuação e nos limites das suas atribuições;
Vfazer cumprir decisões administrativas ou judiciais, irrecorríveis, sobre matéria de trânsito, nos limites das suas atribuições, envolvendo a SSP;
VIexercer outras atividades ou atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas por lei.
Parágrafo únicoAs atribuições da DITRANS. estabelecidas nos incisos deste artigo, deverão necessariamente ser postas em prática juntamente com aquelas decorrentes da função constitucional da Polícia Militar, nos termos do art. 144, § 5 o , da Constituição Federal.
Art. 3.
Os gastos decorrentes da execução das atribuições previstas no art. 2 o deste Decreto devem ser custeados pele Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE. § I o Os gastos abrangerão quaisquer emolumentos de natureza remuneratória e indenizatória dos policiais que participem das operações coordenadas pelo DITRANS, bem como o custeio afete à aquisição e manutenção de todo equipamento ou base operacional dos quais dependam a viabilização das suas atribuições.
§ 2ºAs operações realizadas pelo DITRANS poderão contar com o apoio de quaisquer outras companhias da Polícia Militar deste Estado, estendendo-se aos seus componentes as garantias remuneratórias e indenizatórias mencionadas no § I o deste artigo.
§ 3ºnenhum gasto decorrente das operações executadas pelo DITRANS poderá ser efetuado sem expressa autorização dc Secretário de Estado da Segurança Pública, mediante requerimento fundamentado do Diretor do DITRANS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A6.3P0 DEoZy DE AGOSTO DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3% de o^ooSo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. V MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de iwet/vzes Secretário de Estado da Segíwança Pública Jérge Ara uje Secretário Ide Estado de Governo DISPÕE/03240709 SSP

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