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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26379, de 28 de agosto de 2009

Nº 26379/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG-3?3 D E ^ 7 DE Pl GOSTO DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada ne Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbano e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadua de Habitação de Interesse Social, Casa Nova Vida Nova, no âmbito do Funde Nacional de Habitação de Interesse Social, cujo fim seja interiorizar desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação dc déflct habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento dg sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativo do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, pará fins de desapropriação, área localizada na Av. Cel. Acelino Evangelista de Santana s/n, Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, Bairro Rosa Elze, Municípic de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 10.741,537m 2 (dez mil setecentos e quarenta e um vírgula quinhentos e trinta e sete metros quadrados), com a seguinte descrição: por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39 E=706.192,925 e N=8.790.431,527, está localizado na Rua K, divisa com a residência n° 211, de Propriedade de Terceiros, com frente voltada para a mesma; deste segue com azimute de 87°52 , 37", e distância de 3,86m, confrontando com a Rua K, chega-se ao Vértice V-02, de Coordenadas v w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%Çàia D E ^f DE AGOSTO DE 2009 E=706.196,786 e N=8.790.431,670, com azimute de 09°06 , 41", e distância de 9,82m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-03, de Coordenadas E=706.198,342 e N=8.790.441,368; deste segue com azimute de 88°01 ? 38", e distância de 13,71m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Ruth Dulce de Almeida, chega-se ao Vértice V-04, de Coordenadas 5=706.212,038 e N=8.790.441,840, com azimute de 108°49 , 40", e distância de 91,53m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-05, de Coordenadas E=706.298,668 e N=8.790.412,302; deste segue com azimute de 214°02 , 45", e distância de 19,32m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao Vértice V-06, de Coordenadas E-706.287,853 e N=8.790.396,296, com azimute de 212°20 , 02", e distância de 1 l,07m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-07, de Coordenadas E=706.281,932 e N=8.790.386,942, com azimute de 217°59 , 34 n , e distância de 77,85m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-08, de Coordenadas E=706.234,008 e N=8.790.325,586, com azimute de 221°3r04", e distância de 22,75m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-09, de Coordenadas E=706.218,931 e N=8.790.308,555; deste segue com azimute de 302°13 , 13", e distância de 81,72m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Ruth Dulce de Almeida, até o Vértice V-10, de Coordenadas E=706.149,792 e N=8.790.352,128; deste segue com azimute de 31°5T40", e distância de 24,53m, confrontando com Área Residencial do Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, até o Vértice V-ll, de Coordenadas E=706.162,739 e N=8.790.372,961; deste segue com azimute de 30°09 , 26", e distância de 21,03m, confrontando com a Av. Cel. Acelino Evangelista de Santana, até o Vértice V-12, de Coordenadas E=706.173,305 e N=8.790.391,144; deste segue com azimute de 30°09 , 26", e distância de 21,03m, confrontando com Área Residencial do Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, chega-se ao Vértice V-13, de Coordenadas E= 706.186,56 9 e N=8.790.411,753, com azimute de 32°46 , 02 n , e distância de 24,5Im, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 10.741,537m 2 e Perímetro de 422,466m.

II

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do ^ • o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°OGâ W D E ^ ? DE f)(?OStO DE 2009 Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, pará fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^oí o de 2009, 188° da República e 121° da Independência. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor B Secretário de Esta MárAjTei rra r raestrutura Secretário ProcuradoK-Geral ah Estado stado de Governo DECLARA-JOC/39180809SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° D E DE DE 2009 Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, t f ^ ^ jmiii Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social 1 no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do défict habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área localizada na Av. Cel. Acelino Evangelista de Santana s/n, Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 10.741,537m 2 (dez mil setecentos e quarenta e um vírgula quinhentos e trinta e sete metros quadrados), com a seguinte descrição: por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=706.192,925 e N=8.790.431,527, está localizado na Rua K, divisa com a residência n° 211, de Propriedade de Terceiros, com frente voltada para a mesma; deste segue com azimute de 87°52 , 37", e distância de 3,86m, confrontando com a Rua K, chega-se ao Vértice V-02, de Coordenadas
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