Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26379, de 28 de agosto de 2009
Nº 26379/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG-3?3 D E ^ 7 DE Pl GOSTO DE 2009
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada ne Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbano e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadua de Habitação de Interesse Social, Casa Nova Vida Nova, no âmbito do Funde Nacional de Habitação de Interesse Social, cujo fim seja interiorizar desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação dc déflct habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento dg sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativo do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, pará fins de desapropriação, área localizada na Av. Cel. Acelino Evangelista de Santana s/n, Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, Bairro Rosa Elze, Municípic de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 10.741,537m 2 (dez mil setecentos e quarenta e um vírgula quinhentos e trinta e sete metros quadrados), com a seguinte descrição: por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39 E=706.192,925 e N=8.790.431,527, está localizado na Rua K, divisa com a residência n° 211, de Propriedade de Terceiros, com frente voltada para a mesma; deste segue com azimute de 87°52 , 37", e distância de 3,86m, confrontando com a Rua K, chega-se ao Vértice V-02, de Coordenadas v w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%Çàia D E ^f DE AGOSTO DE 2009 E=706.196,786 e N=8.790.431,670, com azimute de 09°06 , 41", e distância de 9,82m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-03, de Coordenadas E=706.198,342 e N=8.790.441,368; deste segue com azimute de 88°01 ? 38", e distância de 13,71m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Ruth Dulce de Almeida, chega-se ao Vértice V-04, de Coordenadas 5=706.212,038 e N=8.790.441,840, com azimute de 108°49 , 40", e distância de 91,53m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-05, de Coordenadas E=706.298,668 e N=8.790.412,302; deste segue com azimute de 214°02 , 45", e distância de 19,32m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao Vértice V-06, de Coordenadas E-706.287,853 e N=8.790.396,296, com azimute de 212°20 , 02", e distância de 1 l,07m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-07, de Coordenadas E=706.281,932 e N=8.790.386,942, com azimute de 217°59 , 34 n , e distância de 77,85m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-08, de Coordenadas E=706.234,008 e N=8.790.325,586, com azimute de 221°3r04", e distância de 22,75m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-09, de Coordenadas E=706.218,931 e N=8.790.308,555; deste segue com azimute de 302°13 , 13", e distância de 81,72m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Ruth Dulce de Almeida, até o Vértice V-10, de Coordenadas E=706.149,792 e N=8.790.352,128; deste segue com azimute de 31°5T40", e distância de 24,53m, confrontando com Área Residencial do Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, até o Vértice V-ll, de Coordenadas E=706.162,739 e N=8.790.372,961; deste segue com azimute de 30°09 , 26", e distância de 21,03m, confrontando com a Av. Cel. Acelino Evangelista de Santana, até o Vértice V-12, de Coordenadas E=706.173,305 e N=8.790.391,144; deste segue com azimute de 30°09 , 26", e distância de 21,03m, confrontando com Área Residencial do Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, chega-se ao Vértice V-13, de Coordenadas E= 706.186,56 9 e N=8.790.411,753, com azimute de 32°46 , 02 n , e distância de 24,5Im, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 10.741,537m 2 e Perímetro de 422,466m.
II