Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26378, de 28 de agosto de 2009
Nº 26378/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° oi 6 31% D E d¥ DE ^e05ÍO DE 2009
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada ne Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abri de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 do dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , incise XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programe Estadual de Habitação de Interesse Social, Casa Nova Vida Nova, ne âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do défict habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalizaçãc e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social moradia digna. DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área localizada no Loteamento Paraíso da Barra, Bairrc Centro, s/n, Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe medindo aproximadamente 5.265,83Im 2 (cinco mil duzentos e sessenta e cinco vírgula oitocentos e trinta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia
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