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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26378, de 28 de agosto de 2009

Nº 26378/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° oi 6 31% D E d¥ DE ^e05ÍO DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada ne Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abri de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 do dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , incise XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programe Estadual de Habitação de Interesse Social, Casa Nova Vida Nova, ne âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do défict habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalizaçãc e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social moradia digna. DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área localizada no Loteamento Paraíso da Barra, Bairrc Centro, s/n, Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe medindo aproximadamente 5.265,83Im 2 (cinco mil duzentos e sessenta e cinco vírgula oitocentos e trinta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia

V

II

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional. y/Ü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à€-àW D E d ? D E fl GOSTO DE 200 9
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^ de a^O?lfõ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAJ)O Maria Luc ia de OliveiraFalcõn Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor BàromaSezerra Secretário de EstaUrAaa fnfraestrutura MOMo-Le ProcuradorpGer Secretário de Estado de Governo DECLARA/37 I 80809 SEINFRA ( V Xv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° D E DE DE 2009 Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, r ^ /l(ftl „ 9ti ^, , Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do défict habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área localizada no Loteamento Paraíso da Barra, Bairro Centro, s/n, Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 5.265,83Im 2 (cinco mil duzentos e sessenta e cinco vírgula oitocentos e trinta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia
V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=716.075,227 e N=8.793.671,387, está localizado na Rua C,

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