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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26377, de 28 de agosto de 2009

Nº 26377/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Co f? DE í ? DE hGOÕTQ DE 2009

Autoriza o desmembramento de área de terra, situada no Centro Administrativa Governador Augusto Franco - CENAF. para construção e implantação da Sede dc Ministério Público do Estado de Sergipe. com as instalações, dependências e áreas necessárias ao seu funcionamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, ne uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84. incisos V e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei (Federal) n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, DECRETA : Art, I o Fica autorizado o desmembramento de área de terra situada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco — CENAF, para construção e implantação da Sede do Ministério Público do Estado de Sergipe, com as instalações, dependências e áreas necessárias ao seu funcionamento.

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Art. 2.
A destinação da área de terra a ser desmembrada, na forma deste Decreto, para construção e instalação da Sede dc Ministério Público do Estado de Sergipe, deve constar da respectiva escritura de desmembramento como obrigação a ser cumprida pele beneficiário, sendo que este bem não pode ser transferido a terceiros, fora da referida destinação, qualquer que seja a forma de alienação.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central dc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC-dW DE í ? DE 4 6C5tO DE 2009 Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com c Ministério Público do Estado de Sergipe, as medidas necessárias pará que seja efetuada, na forma legal, o desmembramento autorizado por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ? de a^swo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ° MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR fíO ESTADO Jor Secretário Teles Prado o da Administração Valmor Bàrhosaj^ezerra Secretário de.Estddbvta Infraestrutura ProcUrhdofaGerai do Estado JoMe Ara ijó Secretário deWitadi de Governo rezem AUTORIZA/01 100809 SE1NFRA

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