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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26375, de 28 de agosto de 2009

Nº 26375/2009

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Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-104 - Zona Rural, no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, para implantação de um Centro Empresarial Integrado - CEI, np âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao quq; prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural d^ cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-104 - Zona Rural, no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, medindc aproximadamente 41.668,112m 2 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e oito vírgula cento e doze metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de Centro Empresarial Integrado - CEI, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por x ^ 3^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãÇ. 3 ?P D E ^V D E fi GOSTO DE 2009 via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dc imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n" 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, á? de °uc^oíõ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia Lúciâaâ Oliveira Falcói Maria Secretária de Habitação e do Valmor Secretário de Est Máriib-Le ProcutAdcfrJo Secretário de Falcón o do Planejamento, volvimento Urbano ezerra nfraestrutura ezenOe Estado de Governo DECLARA-JOC/43210809SEINFRA

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