Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26375, de 28 de agosto de 2009
Nº 26375/2009
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-104 - Zona Rural, no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, para implantação de um Centro Empresarial Integrado - CEI, np âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao quq; prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural d^ cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-104 - Zona Rural, no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, medindc aproximadamente 41.668,112m 2 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e oito vírgula cento e doze metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia
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