Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26374, de 28 de agosto de 2009
Nº 26374/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãG3Yj DE^?D E f^(bOSW DE 2009
Acrescenta os incisos XLVII a LII "caput" do art. 484 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 13, de 19 de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS n° 21, de 25 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação: "XLVII - E-l Informática e Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe 13/09);
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