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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26374, de 28 de agosto de 2009

Nº 26374/2009

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XLVIII XLIX L LI LII Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãG3Yj DE^?D E f^(bOSW DE 2009

Acrescenta os incisos XLVII a LII "caput" do art. 484 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 13, de 19 de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS n° 21, de 25 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação: "XLVII - E-l Informática e Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe 13/09);

XLVIII

XLIX

L

LI

LII

Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, cZ? de ct^^o^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ° MARCELO BEDA GOVERNADOkD João Andi Secretário di Jó Secretário Í)CHAGAS p ESTADO Vieira da Silva Fazenda f Ara ujo estado de Governo ACRESCENTA-JOC/08240809 SEFAZ

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