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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26373, de 28 de agosto de 2009

Nº 26373/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JCô?3 D E ^ 7 DE f) 6"05 TO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Antenor Costa Vieira, s/n, Bairro Caraíbas, no Município de Itabaianinha Estado de Sergipe, para implantação de uma Escola Profissionalizante, no âmbitp do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve c art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urban; no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural di cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuii para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Antenor Costa Vieira, s/n, Bairro Caraíbas, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 22.500,00m 2 (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial 1/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JCW D E â 7 DE f) COSTO DE 2009

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, pará fins de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCô ¥3 DE,2 y DE Pleusto DE 2009 implantação de Escola Profissionalizante, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dc imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode sei alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n c 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, $¥ de OuQ^uõéo de 2009, 188° da República e 121° da Independência. U sj ( Ú MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria LúcmS^Otiveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do desenvolvimento Urbano Valmor Baramaaeíerra Secretário de Jfstae(q )qa Jnfraestrutura Márêib -teáé Wd Itezende Procumdor-Geral oó Estado Jt Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/36 I 80809 SEINFRA

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