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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26372, de 28 de agosto de 2009

Nº 26372/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC 3 %J DE^D E h(ôCSTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Aracaju e Itaporanga D , Ajuda, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a construção dos acessos à Ponte sobre o Rio Vaza-Barris, na Rodovia SE-100, no trecho entre os Municípios de Aracaju e Itaporanga D , Ajuda, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o turismo, o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC 3^2 DE j t DE AGOSTO DE 2009 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 7.400,00 m 2 (sete mil, quatrocentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Aracaju e Itaporanga D Ajuda, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para construção dos acessos à Ponte sobre o Rio Vaza-Barris, na Rodovia SE-100, no trecho entre os Municípios de Aracaju e Itaporanga D , Ajuda.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurador!a-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. x Xv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é^-3 %2 DEi?D E f)(FOSTO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, ^7de CLXK^ÍÕ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor B)xrvGsgsffezerra Secretário de Estadmpa Wlfraestrutura MârM^eiéé^ ...... ProcurvaoK-Gerai fflo Estado Secretário r í Aralha Istado de Governo DECLARA-JOC/4I200809SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áC-3 fj DE A ? DE f)(Õ05fV DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG3^1 DE 5? DE fS(5Q570 DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Mosqueiro x CaueiraQ IFCOTTO RIO VAZA BARRIS

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