Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26370, de 28 de agosto de 2009

Nº 26370/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

V I Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG^O D E iV DE f)GOSTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado ne. Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Canhoba, Estado de Sergipe, pare implantação de um Ginásio de Esportes e de uma Delegacia de Polícia, no âmbito dc Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimentc da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimentc econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, ne Município de Canhoba, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 13.522,102m 2 (treze mil, quinhentos e vinte e dois vírgula cento e dois metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 09 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia A . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCôfo DE WDE f) ecoto DE 2009

V

I

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de um Ginásio de Esportes e de uma Delegacia de Polícia, ne âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Gera do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dc imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode sei alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n c 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2009, 188° da República e Aracaju, â^f de ct^o53õ 121° da Independência. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estad i do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor Bakbt Secretário de Estai :erra Idfraestr utura Márijja-keitéifé $êzende Procurador-Geral diiEstado Jqrgf ArauA Secretário de Estado de Governo DECLARA-JOC/42210809 SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG. 3 ?O D E í ? DE Ag Q5T0 DE 2009 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado n Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Municípi de Canhoba, Estado de Sergipe, par implantação de um Ginásio de Esportes e de uma Delegacia de Polícia, no âmbito dc Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimentc da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribui; para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimentc econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na localizado na Rodovia Estadual SE- 200, s/n, no Município de Canhoba, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 13.522,102m 2 (treze mil, quinhentos e vinte e dois vírgula cento e dois metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 09 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.