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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26358, de 18 de agosto de 2009

Nº 26358/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZCd$V D E J 7 DE f) GOSTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado ns Estrada Velha do Recanto, s/n, Povoado São José, no Município de Poço Verde, Estadc de Sergipe, para implantação de um Posto de Atendimento ao Cidadão - PAC, no âmbitc do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve c art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimentc da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribui: para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante E implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimentc econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para Fins de desapropriação, o imóvel localizado na Estrada Velha do Recanto, s/n Povoado São José, no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 502,901m 2 (quinhentos e dois vírgula novecentos e um metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicia A f ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ãGô$? DEV f DE ACOSTO DE 2009

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de Posto de Atendimento ao Cidadão, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ae:d?X D E i y D E f)60ôf0 DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dc imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n c 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de Ck^oÕ$o de 2009, 188° da República e 121 c da Independência. ^ -A%^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia qe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor BarboÉa Bezerra Secretário de EstadoXêUrlnfiraestrutura A; Má$moLewh!ÊeTfezende Proctirador^Geraí do,Estado Jopse Aàaujo Secretário de Estado de Governo DECLARA/35120809 SEINFRA

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