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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26357, de 18 de agosto de 2009

Nº 26357/2009

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I II Art. 2.
1 artigo

Altera o § I o do art. 328-C, e o § 3 o do art. 328-V, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 08 e 10, ambos de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de julho de 2009. Aracaju, 77 de ajasóõjo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAIS GOVERNADOlApÓESTADO João Ana^adMVtóira da Silva Secretário delÉstado da/Fazenda Jóigejkraujo Secretário de Estado de Governo ^ N ALTERA/26130809 SEF AZ

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