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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26351, de 17 de agosto de 2009

Nº 26351/2009

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z ^ õ tt DEi ^ DE RG05T0 DE 2009

Altera e acrescenta códigos e notas explicativas à Tabela I do Anexe XV do Regulamento do ICMS : aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, ne uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 5, e ne Convênio ICMS 40, ambos de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

Art. 2.
Ficam acrescidos à Tabela I do Anexo XV, dá Regulamento do ICMS, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: "5.667. Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (Ajuste SINIEF 05/09). Classificam-se neste código as vendas dà combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuária final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente."; "6.667. Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer q consumo (Ajuste SINIEF 05/09). Classificam-se neste código as vendas dà combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuária final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário."; "7.667. Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (Ajuste SINIEF 05/09). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^àfl DEi 4 DE ^(SOóTO DE 2009 Classificam-se n este código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a urna exportação."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2009 exceto com relação às alterações promovidas pelo art. I o , que altera c
§ 5ºdo art. 681, e o item 4 da Tabela VII d o Anex o IX, qu e produzem efeitos a partir de I o de agosto de 2009.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. 5Íõ de 2009; 188° da Independência Aracaju,lv de e 121° da República. CL^3 . MARCELO DEDs GOVERNAD( João An Secretário CHAGAS ESTADO rá da Silva a Fazenda Secretário qe Estado de Governo ALTERA/241 10809 SEFAZ

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