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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26350, de 17 de agosto de 2009

Nº 26350/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AG-ó$O DE J ^ DE R6Ü5TO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-216 (Av. João Antônio Santana), s/n, no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-216 ^^0^ ^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°J€- õ ^° DEi í DE Pl(dCSrO DE 2009 (Av. João Antônio Santana), s/n, no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 7.081,76Im 2 (sete mil oitenta e um vírgula setecentos e sessenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição:

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de Terminal Rodoviário, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei
Vü^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãÇÔ 60 DE7 ^ DE Pj(ôGsTG DE 2009 Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J f de cLQ^o"Jõ de 2009, 188° da República 121° da Independência. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia Ae Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor B^rhoha Bezerra Secretário de Eitada awlnfraestrlitura Márciâtbeifé^áe ^?. "zende ProcuraaoPrGeral d KEatado árcialteife^ Secretário te Araújo e Estado de Governo DECLARA/34100809 SEINFRA

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