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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26349, de 17 de agosto de 2009

Nº 26349/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE 1$ DE 4(oO5f0 DE 2009

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ExGovernador SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 14 de agosto de 2009, do eminente Ex-Governador SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO, como Governador do Estado, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Governador SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ deo^%dõ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. J /) ^ (L MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jowge Araújo Secretário dk Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 17 de agosto de 2009. JRNC.

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