Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26347, de 14 de agosto de 2009
Nº 26347/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC 34 )f DE7 J DE F) GOSTO DE 2009
Acrescenta a Seção I A ao Capítulo XIII do Título I do Livro III, compreendendo os arts. 543-D a 543-1, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajuste SINIEF n° 3, de 03 de abril de 2009 e o Ajuste SINIEF n° 6, de 03 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo XIII do Título I do Livro III, compreendendo os arts. 543-D a 543-1, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação: "SEÇÃO I-A DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA (Ajustes SINIEF n° 3 e 6/09)