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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26336, de 10 de agosto de 2009

Nº 26336/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SC 336 D E O l DE F)605-TO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 22/09 de 03 de junho de 2009, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 39/08 de 01 de julho de responsável pela elaboração da documentação relativa a Processos Licitatórios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e D E CRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 22/09 de 03 de junho de 2009, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que prorroga por mais documentação relativa a Processos Licitatórios.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho dc 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de OoCyO^So de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretária de Estado do JSpeiíXimbiente eidos Recursos Hídricos Jolg^Uraujo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/302009 Administração Estadual do Meio Ambiente ^^ =r ^^^ = ^^^ ==== ^ ==== ^^ === ^^^ === ^^-:-^^^^——-^^——- — odema PORTARIA N°. 22/2009 DE 3 DE JUNHO DE 2009 Prorroga funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico que trata da documentação relativa a Processos Licitatórios. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos 1, VII e XIV, e § I o , da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3 o , Parágrafo I o , do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos visando à otimização e execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos e, elaboração de documentação, Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas dos processos de licitações para compras e prestação de serviços, bem como o seu acompanhamento, desenvolvidos nesta Autarquia, RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, manter em funcionamento o Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria N°. 39/2008, de I o de julho de 2008, que trata da execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, que terá o seu período de funcionamento prorrogado por mais um ano, a partir de I o . de Julho de 2009, terminando em 30 de Junho de 2010;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é integrado pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Jorge Nunes Ferreira, R.G. n°.410.734 SSP/SE; Édia Maria de Santana, R.G. n°. 303.623 SSP/SE; Maria Claudenice Gomes, RG n°. 715.060 SSP/SE; Ana Dulce de Almeida Tavares Souza, R.G. n°. 699.750 SSP/SE; e, Almir Rogério Guimarães Pinto, R.G. n°. 1.137.337 SSP/SE;
Art. 3.
- Pela participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone (79) 31797310/7311FAX(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (2J adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente ^„^^ ^ odema valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 1.° de julho de 2009;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. GeniVÍií Nunes Silva Diretor-PrJsidente da ADEMA Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311 FAX (79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (2) adema.se.gov.br

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