Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26335, de 13 de agosto de 2009
Nº 26335/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC33S D E O 7 D E P)6O5TÜDE2009 Altera o art. I o do Decreto n° 24.816, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre delegação de competência ao ProcuradorGeral do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 27, de com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 33, de 28 de dezembro de 1996 (Código de Organização e Procedimento Administrativo do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o O art. I o do Decreto n° 24.816, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Excetuados os casos de repercussão geral, fica delegada ao Procurador-Geral do Estado a competência pará decidir, em definitivo, sobre pedidos de desistência, transação, composição e confissão, nos feitos administrativos e judiciais de interesse do Estado, em causas cujo valor não ultrapasse RS 200.000,00 (duzentos mil reais).
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