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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26335, de 13 de agosto de 2009

Nº 26335/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC33S D E O 7 D E P)6O5TÜDE2009 Altera o art. I o do Decreto n° 24.816, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre delegação de competência ao ProcuradorGeral do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 27, de com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 33, de 28 de dezembro de 1996 (Código de Organização e Procedimento Administrativo do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o O art. I o do Decreto n° 24.816, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Excetuados os casos de repercussão geral, fica delegada ao Procurador-Geral do Estado a competência pará decidir, em definitivo, sobre pedidos de desistência, transação, composição e confissão, nos feitos administrativos e judiciais de interesse do Estado, em causas cujo valor não ultrapasse RS 200.000,00 (duzentos mil reais).

unico

Art. 2.
Os atos objeto da presente delegação serão comunicados, periodicamente, ao Governador do Estado em relatório circunstanciado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õ¥ de ooo^õío de 2809; 18R° da Independência e 12T da República. O /; - 4 ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC. 33r DEO^D E PjGOyflV DE 2009 João Andradjé Vieiralda Silva Secretário deÊ$tado aa Fazenda Jorge Aram Secretário delEstado e Governo ALTERA/01230709 PGE

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