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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26333, de 5 de agosto de 2009

Nº 26333/2009

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V II Art. 2. Art. 3. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG3à3 D E O^DE f)GO$TO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Via da Lavandeira, s/n, Bairro Centro, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, para implantação de um Centro Comunitário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Via da Lavandeira, s/n, Bairro Centro, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 726,494m 2 (setecentos e vinte e seis vírgula quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°SC-333 D E Oj DE fi(GCõTO DE 2009

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de um Centro Comunitário, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. Art, 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° ãG 333 DE 0 4 DE f)GOôTO DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de auc^S^ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. u MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Xúcíatíe Oliveiralalcón Secretária oe Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor Secretário dà E. Mámo-Tei Procurado zá Bozerra da/ Ipfraestr utura zende stado xrauji Secretário delEi tado de Governo DECLARA/24280709 SEINFRA

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