Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26331, de 5 de agosto de 2009

Nº 26331/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

V I Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SC 33J BE 03 DE f)6Q5T0 DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Lúcio Prado, s/n, no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Lúcio Prado, s/n, no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 2.400,137m 2 (dois mil quatrocentos vírgula cento e trinta e sete metro quadrados), com a seguinte descrição: composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial

V

I

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
, A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3^331 D E 03 DE Pi ÇOS^° DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ct^Sdf c de 2009, 188° da República e 121° da Independência. " f^ —J^jL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESPADO Maria Luciane Oliveira Falcón Secretária de Ektado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor^Btyrboka Bezerra Secretário de Ekumo aa Tmraestrutura Márcio lÀFite^te^Êf ,enae Procuradotr-Geral do Estado Araujol Secretário die Estado de Governo DECLARA/28280709 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.