Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26330, de 5 de agosto de 2009
Nº 26330/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG330 DE 03 DE O(SOSfO DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-314 (Av. Erineu Neres), s/n, Bairro Centro, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para implantação de um Centro Comunitário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-314 (Av. Erineu Neres), s/n, Bairro Centro, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.507,645m 2 (um mil quinhentos e sete vírgula seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âCõ30 DE 03 DE f)OOÔtO DE 2009
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