Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26329, de 4 de agosto de 2009

Nº 26329/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua José Anízio de Oliveira, s/n°, Loteamento Lauro Rocha, Bairro Centro, Município de São Cristóvão, para implantação de um Ginásio de Esportes no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua José Anízio de Oliveira, s/n°, Loteamento Lauro Rocha, Bairro Centro, Município de São Cristóvão, medindo aproximadamente 11.198,565m 2 (onze mil cento e noventa e oito vírgula quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: vGOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â.G3â3 D E OJDE tf(oO5T0 DE 2009

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de Ginásio de Esportes, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de auaeb$õ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. 0 fi MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon SecretáriaSde Estado do Planejamento, Habitação exlo Desenvolvimento Urbano ValmàrBarbo: a Bozerra Secretário de Estado ilá Imfraestrutura Mafulo Procurador? Secretário di DECLARA/21270709 SEINFRA Araãji Estado ?Hãê Estado Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.