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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26328, de 4 de agosto de 2009

Nº 26328/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AG3A8 D E 03 DE FieOõTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua São José, s/n, no Município de Amparo de São Francisco, Estado de Sergipe, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente d benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua São José, s/n, no Município de Amparo de São Francisco, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.937,238m 2 (um mil novecentos e trinta e sete vírgula duzentos e trinta e oito metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°J. G3ã$ DE 05 DE f)(505TO DE 2009

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âG3ê8 DE 03 DE f^GQbTO DE 2009 via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procurador!a-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj da Independência. Aracaju, 0 3 de OLXUO$O de 2009, 188° da República e 121 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secre Habitaç Vá Secretário teia Oe OliveiraFalcón Istado do Planejamento, desenvolvimento Urbano erra strutura Már Procurhdi Secretária de Estado de Governo DECLARA/27280709 SEINFRA

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