Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26327, de 4 de agosto de 2009

Nº 26327/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍC õâ% DE 03 DE f)603TO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Coletora com a Rua 15, s/n, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Coletora com a Rua 15, s/n, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.946,615m 2 (um mil novecentos e quarenta e seis vírgula seiscentos e quinze metros quadrados), com a seguinte descrição: b^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âQ ôâ^ D E O3 DE P)(oOõTÜ DE 2009

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral - 3 v^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG 5â% D E 03 DE fl60àtO DE 2009 do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Od de cLO^ôJo de 2009, 188° da República e 121 da Independência. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTsADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e doSDesenvolvimento Urbano Valmor Barb Secretário de lEstado emi" ifraestrutura Má ProcurÜdar-Geral ezende Estado l/o ^el Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/29300709 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.