Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26327, de 4 de agosto de 2009
Nº 26327/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍC õâ% DE 03 DE f)603TO DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Coletora com a Rua 15, s/n, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Coletora com a Rua 15, s/n, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.946,615m 2 (um mil novecentos e quarenta e seis vírgula seiscentos e quinze metros quadrados), com a seguinte descrição: b^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âQ ôâ^ D E O3 DE P)(oOõTÜ DE 2009
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