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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26326, de 4 de agosto de 2009

Nº 26326/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG3†DE 03 DE P16QSTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-230 (Juscelino Kubistchek), s/n, Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art, I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-230 (Juscelino Kubistchek), s/n, Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 6.516,845m 2 (seis mil quinhentos e dezesseis vírgula oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°ê6.3âC DE 03 DE P(eos+O DE 2009

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de Terminal Rodoviário, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. v° cK" GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°fG.iZG DE 03 DE ^GOSíO DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. iú, 03 de "^ da Independência. Aracaju, 03 de ouo^J o de 2009, 188° da República e 121° MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO úcia de Oliveira , Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária àe Estado do Planejamento, Habitação e ab Desenvolvimento Urbano Valmor^Barõoza Bezerra Secretário de EstadoXda InVraestrutura Procuràdotr-Gêí Mokáe :ezenae Psiado Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/22280709 SEINFRA

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