Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26325, de 4 de agosto de 2009
Nº 26325/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã€. 54 tf DE 03 DE AGOSTO DE 2009
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Estância, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n°. 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Lei n°. 4.132, de 10 de setembro de 1962, Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalizaçao e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na Zona Urbana do Município de Estância, no Estado de Sergipe, de propriedade de Pascoal Nabuco D^Ávila Freire, medindo aproximadamente 112.01 l,OOm 2 (cento e doze mil e onze metros quadrados), conforme descrição e indicação no parágrafo único deste artigo.
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