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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26325, de 4 de agosto de 2009

Nº 26325/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã€. 54 tf DE 03 DE AGOSTO DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Estância, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n°. 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Lei n°. 4.132, de 10 de setembro de 1962, Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalizaçao e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na Zona Urbana do Município de Estância, no Estado de Sergipe, de propriedade de Pascoal Nabuco D^Ávila Freire, medindo aproximadamente 112.01 l,OOm 2 (cento e doze mil e onze metros quadrados), conforme descrição e indicação no parágrafo único deste artigo.

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, pará fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n°. 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ô3 de OL^uy)Jo de 2009 ? 188 ° d a República e 121° da Independência. U A MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira ralcón Secretária de Estudo do Planejamento, Habitação e cio Desenvolvimento Urbano Valmót Bd kbbáBez Bezerra Secretário dej$stàãoX da Infraestrutura Maria^atSbnceiçãot Vieira Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desehvolvimemo Social MárMbéifed Procurador Ijó Secretário di DECLARA/20270709 SEINFRA de Governo

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