Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26324, de 31 de julho de 2009

Nº 26324/2009

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC Õâ4 DEi J DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá providências correlatas. atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XIX, da Constituição Estadual, nos termos da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. I o da Lei n° 6.443, de 25 de junho de 2008, e considerando a necessidade de agilizar e uniformizar orientação no processo de incorporação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, DECRETA : Art. I o A incorporação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, far-se-á de acordo com as disposições da Lei n° 6.443, de 25 de junho de 2008, dos arts. 206 a 227 da Lei (Federal) n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no que couber, e do respectivo Estatuto Social da Empresa.

Art. 2.
O Secretário de Estado da Infraestrutura adotará, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, e nos termos da Lei (Federal) n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as seguintes providências:
IIindicação ao Governador do Estado dos Membros do Conselho Fiscal, dele devendo fazer parte 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Estado - CONGER, 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIIfixação do prazo no qual se efetivará a liquidação.
Parágrafo únicoO liquidante nomeado na forma deste artigo exercerá as atribuições do Conselho de Administração, na conformidade dos termos do § I o do art. 208 da Lei (Federal) n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°áGdZ^ D E j ^ DE JUIHO DE 2009
Art. 3.
Encerrado o processo de liquidação, o acervo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS será incorporado ao patrimônio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP.
Art. 4.
Em todos os atos ou operações que digam respeito à liquidação da Empresa, deverá o liquidante usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".
Art. 5.
No processo de incorporação observar-se-á o disposto no art. 227 da Lei (Federal) n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 6.
A partir da publicação deste Decreto, o processo de incorporação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, será acompanhado e supervisionado, para fins orçamentários, contábeis e patrimoniais, pela Secretaria de Estado da Fazenda-SE F AZ.
Art. 7.
Ficam mantidos e convalidados os atos praticados sobre a vigência do Decreto n° 25.926, de 05 de fevereiro de 2009.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2009; 188° da Independência e Pacatuba, 3Í de 121° da República. r-^o52 ^ MARCELpBEDA CHAGAS GOVERNADOR V)O ESTADO Valmor Secretário de Es José de OU Secretário de Eitada ?trutura ve ira 17unio r -Chefe da Casa Civil Márcibf $eJt$)de Ifi Procurdiior-Qeral GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^ N 0 dC3á4f D E 2009 D E J i DE JU João Anara Secretário eira da Silva ^Estado da Fazenda Secretário-Chefe da Cqntroladdria-Geral do Estado Joàe/e lAratijo Secretário de Estado de Governo ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2009. DISPÕE/OI 150709 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.