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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26323, de 31 de julho de 2009

Nº 26323/2009

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Santana do São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-120, no Município de Santana do São Francisco, no trecho entre o Povoado Saúde e a sede Municipal, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° $G- 33 3 DE 31 DE JUÁ HO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 150.000,00 m 2 (cento e cinqüenta mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 5,00 km (cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Santana do São Francisco, no trecho entre o Povoado Saúde e a sede Municipal, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-120, no Município de Santana do São Francisco, no trecho entre o Povoado Saúde e a sede municipal, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurador!a-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 3G-3Z 3 DE J i DE JUÁ HO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Pacatuba, Ji de JMM^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ c^(%^A MARCELO ÀEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bkrholsa Bezerra Secretário de Estaqú^fdknfraestrutura Márcia Leité/de Rezende ""-^ Procuraaor-?Geral $0 Estado JorkfélAraà/o Secretário de Estado de Governo ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2009. DECLARA/25290709 SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^3â3 DE J i DE JULHO DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JG 5â3 DE Ji DE JUÁ HO DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Sar$pCruz • f Mussuípe ^ Soldeiro! LAG O v / Sa0 o ^Pindoba SANTANA DQ „ ^ sto FRANCISCO, V /• ^ • /^./^A NEÕPOL S T i I Rodovia SE-120 Trecho: Povoado Saúde/Santana do São Francisco Extensão: 5,0 km (aproximadamente)

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