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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26319, de 5 de agosto de 2009

Nº 26319/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^(, 3J3 DE 59 DE 7 VI fi O DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Santa Luzia do Itanhi, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do Acesso 121, no Município de Santa Luzia do Itanhi, no trecho entre o Povoado Crasto e a sede municipal, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : NI GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° 2C319 DE^ 3 DE JVtHQ DE 2009 Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 207.952,8 m 2 (duzentos e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois vírgula oito metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6.919,76 m (seis mil, novecentos e dezenove vírgula setenta e seis metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Santa Luzia do Itanhi, no trecho entre o Povoado Crasto e a sede municipal, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do Acesso 121, no Município de Santa Luzia do Itanhi, no trecho entre o Povoado Crasto e a sede municipal, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÇ-àJS DE ^ 3 DE SUÍNO DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, á3 de p$Lo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q MARCELO D GOVERNA Valmor B Secretário de. Esta Már Procurxkdor-Geral dj A CHAGAS ESTADO a pàzerraj Í lkfméstrutura ézemtê Estado j(orgí Araajd Secretário deE stado de Governo DECLARA/31 3 10709 SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j. g.jj g D E âS DE 7UÁ.H0 DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JCõJS DE W DE T VJL HO DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO "^ORuo-dg Pql,haN SANTA LLÉ1A DO UANHI pu BWG Vf orto )áo ;^ - J . r ^J Acesso 121 Trecho: Povoado Crasto/Santa Luzia do Uanhi Extensão: 6.919,76 rn (aproximadamente)

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