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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26318, de 31 de julho de 2009

Nº 26318/2009

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II III 2 3 4 Art. 3. Art. 4.
2 artigos

II

Institui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2009, no Estado de Sergipe. atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 dc abril de 2007, em conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro""; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações civ icas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria/2009; Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; e Considerando o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e de criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade. DECRETA: Art. I o Fica instituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas óa SEMANA DA PÁTRIA - 2009, no Estado de Sergipe. § I o A Comissão criada por este Decreto compor-se-á de:

III

2

3

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XII

XIII

XIV

XV

4

I

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

Art. 3.
Caberá ainda, às referidas Comissões manter contatos com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à Semana da Pátria/2009, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil, em todo o território sergipano.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art . 5 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de JMMÍLO República. (j de 2009; 188° da Independência e 121° da MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José Fernandes de Lima Secretário de Estado d^rEducaç^ João Eloy Secretário d^ Estad, Carlos Secretário de Secretário JdrÀel Araújo stado de Governo INSTITUI/022009

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