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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26317, de 30 de julho de 2009

Nº 26317/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^iJf DEi j DE JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 290/2009, de 08 de junho de 2009, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Pregão Presencial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 290/2009, de 08 de junho de 2009, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Pregão Presencial.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado dc Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimcnto da mesma. Art . 3 o . A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participnçào na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional dc Trabalho Técnico, equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. ft° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. a3Ta GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° t€- dJ? D E i3 DE SUL HO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho Jé 2009.
Art. 6.
Revogam-sc as disposições em contrário. Aracaju, J Í de JAÁI$LO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELOpiíDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Saimmaae Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnóloga Jami Araújo Secretário ne Estado de Governo HOMO LOG A/792009 ^
4)diae E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE ATO NORMATIVO N° 290/2009 DE 08 DE JUNHO DE 2009 Constitui Comissão que especifica e dá outras providências. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão de Pregão Presencial, composta pelos servidores da CODISE: - JADSON DIAS CORREIA - Pregoeiro - MARIA DE FÁTIMA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA Pregoeiro Substituto - CELSO WILSON DA SILVA SANTOS - Apoio § l° - Atribui aos membros a gratificação equivalente a 20 (vinte) UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe.
§ 2º- Para a consecução dos trabalhos, terá a Comissão prazo de
Art. 2.
- Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1 o de junho de 2009 até 30 de setembro de 2009.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. E OLIVEIRA PRESIDENTE AV. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG, S/N - DISTRITO INDUSTRIAL -ARACAJU/SE - CEP: 49.030-640 - TELEFONE. (79) 3218-1000 - TELEFAX: (79) 3218-1014 - SITE" www.codise.se.gov.br - e-mafl: codiseigcodise.se.gav.br CNPJ N° 13.146.642/0001-45 - INSCRIÇÃO ESTADUAL N° 27.054.227-2 - INSC. MUNICIPAL 9301-0 GAPRE IlB24(DEZEft(BRCV2CtMl)100HESMAS CÔD SEMAP 06 80

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