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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26305, de 28 de agosto de 2009

Nº 26305/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° geàO^ D E ^ ? DE ?VJLtíO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 358/2009, de 03 de julho de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para a compra de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 358/2009, de 03 de julho de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para a compra de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá realizar reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cf^J Of DE ã,3 DE J VI HO DE 2009 regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A presente Comissão terá como prazo de vigência o período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante Decreto enquanto durar o processo licitatório.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, °^° de Jtíjwo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O /j r^7 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menjtkes Secretário de EstaÜo da Seéurg(nça/publica Joxge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/962009 Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA r r 358/2009 DE 03 DE JULHO DE 2009 Constitui, no âmbito Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão Especial de Licitação para a compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Considerando o que dispõe a Lei 8666 de 21 de junho de 1993, Considerando o processo licitatário como mecanismo eficiente para assegurar a igualdade de competição entre os concorrentes; Considerando a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa; Considerando a necessidade da compra imediata dos equipamentos, como também este certame trata-se de material internacional, justifica a excepcionalidade desta comissão. RESOLVE : Art. I o - Constituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a Comissão Especial de Licitação, composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe: EDSON PALMA UMA - Presidente RG: 396902 SSP/DF SÉRGIO MARINHO BARRETO - Membro RG: 261286 SSP/SE MARIA IZABEL CHAGAS DE MENEZES - Membro RG: 166.756 SSP/SE MARIA BERNADETE ALMEIDA BARRETO - Membro RG. 141.326 SSP/SE EDUARDO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA - Membro RG: 652396 SSP/SE LAUDEMY VIEIRA DIAS - Membro RG: 1.053.881-5 SSP/SE Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01.560.393/0001-50-www.detran.se.gov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 2-O.
prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria terá validade de lSO(cento e oitenta) dias, prorrogáveis enquanto durar o processo licitatário.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. ÜESETCÜMPI Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.gov.br E.mail: presigidetran.se.gov.br

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