GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG-$O$ DE ^ 3 DE JOÁ,HO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 78/2009 de 07 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGR1, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 dc julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 78/2009 de 07 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo.
Art. 2.
A Comissão de que trata o ari. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas cm ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria dc Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio dc portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário dc Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, dc 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra cm vigor na data dc sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2009. GOVERNO DE SERGIPE da República. DECRETO N°3JZÔOJ D E 13 DE J UI H O DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de JMM^ de 2009; 188° da Independência e 121° c^L% ^ . MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO "s^TTTA Paufa^firvaího Viana Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento/Agrário Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/902009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 78/2009 Constitui Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administra ti vó. e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Decreto n° 15.365 de 19 de junho de 1995, com embasamento no Art. 5 o , Inciso I e II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de RESOLVE : Art. I o - Designar os servidores Sylvana Sheyla Fernandes de Castro CI. N° 1.183.533-SSP/SE e CPF n° 661.403.235-68, Audrey Bezerra de Souza, CI n° 593.401-SSP/SE e CPF n° 584.422.435-34, Maria de Fátima Nascimento Lisboa, CI n° 1.086.051-SSP/SE e CPF n° 513.443.947-87 e Maria do Carmo Andrade Linhares, CI n° 687.124-SSP/SE e CPF n° 267.152.955-49 para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 2.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso I e II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 3.
A Comissão de que trata o Art. I o desta Portaria, será Presidida pela servidora Sylvana Sheyla Fernandes de Castro e a Secretariada pela servidora Maria do Carmo Andrade Linhares.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2009
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO ^^—— ^ PUBLIQUE-SE ^-^^ y :ARVALH O VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário EI Rua Viia Cristina, 1051 - São José-Aracaju-SE-CEP 49020-150 HomePage ht-.p Vwv,w sagrj -,e gov.br E-mail - sfl^i : ^0od^wj3njiiJll / asjur(S)sagri.se.gov.br
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