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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26302, de 30 de julho de 2009

Nº 26302/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W.JftZ DEJl3DE SUI HO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 332.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 236950429.1373 - Sinalização Turística TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 71.000,00 (025) 236950429.1378 - Implementação do Plano de Marketing Turístico TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^,^R $ 260.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 332.000,00 TOTAL R$ 332.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 236950429.1373 - Sinalização Turística TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 71.000,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (000) 236950429.1378 - Implementação do Plano de Marketing Turístico TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros^ Pessoa Jurídica^R $ 260.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 332.000,00 TOTAL R$ 332.000,00 C ^ J ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c2G304 D E ,29 DE JUltfO DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 16 de julho de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ao deJMjülyjO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. aJL( ^ Marcelo Dadá Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habita çãrole do Desenvolvimento Urbano João Andradjj Secretáric/dée Secretário Jorge S Secretário de Estado do Desenvolvi meni da Silva Fazenda iraujo de Governo ia de Oliveira Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo

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