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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26301, de 30 de julho de 2009

Nº 26301/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Já JOJ DE ,23 DE SUltfO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 21/2009, de 26 de maio de 2009, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 21/2009, de 26 dc maio dc 2009, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência c Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico^equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^âOJ DE 29 DE JU/JfO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de JMÍALO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C ãoÉ BEDA CHAGAS "O/f DO ESTADO MARCELx GOVERNA Jorge Samaria de Oliveira Secretário de Estado do^Desenvolyintento Econômico, da Ciência e Tecnologia k do Turismo Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/982009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N°. 21 / 2009 DE 26 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Art. 43, incisos II, VIU e XVI da Lei n°. 6.130, de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto de n° 26.050 de 31 de março de 2009, que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Cientifico, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que, para encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD torna-se necessário a formalização do competente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria; RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades: necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, dos editais de licitações;
IIelaborar as respectivas minutas de contratos; m - apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de licitações;
IVprovidenciar o pedido de licitação;
Vpreparar as declarações exigidas pelã LRF para anexar ao processo;
VIprovidenciar solicitação ao CRAFI; Vu - encaminhar respostas às diligências, impugnações de editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD; V m - apresentar informações ao Gabinete do Secretário pará que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
IXestabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, n% sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; encaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, as publicações para o Diário Oficial do Estado. Avrtteráclito Rollemberg, 4.444 - DIA / Fone: 3218-1114 / Fax 3249-1312 / CEP 49030-640 DIPE/SEDETEC mfsb.26.05.2009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 2.
O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores: Bruno José Vieira Dantas, CI n° 1.438.527 SSP/SE e CPF 820.144.185-00; Cláudia Gardênia A. de Lima Araújo, CI n° 1 187061 SSP/SE e CPF 912.152.505-68; Heráclito Luiz Vieira Barreto, CI n°. 638.806 SSP/SE e CPF 295.928.285-04; Nelson Pereira Sobral Filho, CI n° 478.510 SSP/SE e CPF 256.868.365-15 e Pedro Oliveira Menezes, CI n°. 292.799 SSP/SE e CPF 102.266.995-87;
Art. 3.
O grupo de trabalho constituído nos termos desta Portaria será presidido pelo servidor Nelson Pereira Sobral Filho e deverá elaborar os atos dos procedimentos licitatórios e submetê-los, através do Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, à apreciação do Secretário, antes de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos nos Decretos acima mencionados.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor a partir a partir de I o de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JORGE SANTANA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Av Heráclito Rollemberg, 4 444 - DIA / Fone: 3218-1114 / Fax. 3249-1312 / CEP 49030-640 DIPE/SEDETEC mfsb.26.05.2009

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