Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 263, de 23 de março de 2023
Nº 263/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, observando ainda o que dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 04 11.529,00 46.116,00 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 8.924,97 8.924,97 SECC Gerente III CCE-18 01 6.825,00 6.825,00 SECC Gerente II CCE-17 04 6.300,00 25.200,00 SECC Diretor I CCE-07 03 1.942,50 5.827,50 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 23 1.260,00 28.980,00 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 10 734,97 7.349,70 SECC Assessor II CCE-02 17 419,97 7.139,49 SECC Saldo do Decreto nº 250/2023 - - 0,33 0,33 SECC TOTAL 63 136.362,99 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 MARÇO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº. 263 DE 22 DE MARÇO DE 2023 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial II CCE-20 02 8.400,00 16.800,00 SECC Consultor Especial I CCE-19 02 7.875,00 15.750,00 SECC Chefe III CCE-15 03 5.355,00 16.065,00 SECC Chefe II CCE-14 01 4.935,00 4.935,00 SECC Chefe I CCE-13 02 4.199,97 8.399,94 SECC Coordenador III CCE-12 09 3.780,00 34.020,00 SECC Coordenador II CCE-11 04 3.360,00 13.440,00 SECC Coordenador I CCE-10 08 2.939,97 23.519,76 SECC Diretor III CCE-09 01 2.730,00 2.730,00 SECC Assessor III CCE-03 01 630,00 630,00 SECC TOTAL 33 136.289,70
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 73,29 (setenta e três reais e vinte e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo