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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26296, de 29 de julho de 2009

Nº 26296/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Câ% DE ,24 DE JüJLtíO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Canhoba e Aquidabã, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-160, no trecho entre os Municípios de Canhoba (SE-200) e Aquidabã (SE-

204

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-160, no trecho entre os Municípios de Canhoba (SE-
200)e Aquidabã (SE-204).
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigqr na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Câ9g DE j ^ DE JULHO DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, í/f de jMÍsLa de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DÉnA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barhasitmezerra Secretario de Estado aa)Icfra-Estrutura Márfyírt:eite)ík itezenae Proc uredo fkGeral mo Estado Jorge Ar amo Secretário de Estadoide Governo DECLARA/19200709 SE1NFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãCâSG DEoZ^DE SUI HO DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ANTÔNIO DA SILVA ANTÔNIO SIQUEIRA CLAUDIA MARIA DE SOUZA ELINALDO VIEIRA DO BOMFIM FRANCISCO DE SANTANA JOÃO ALVES DOS SANTOS JOÃO BATISTA DOS SANTOS JOÃO MARANHÃO JOÃO MOREIRA JOSÉ CARLOS OLIVEIRA JOSÉ SOARES DE ANDRADE LUCIANA DA SILVA MANOEL SILVA MARCOS FERREIRA MELO NALDO JOSÉ DA SILVA NILTON CEZAR DE SANTANA ABEL DA SILVA ADELSON ANDRADE ADERBAL HORA GUIMARÃES ALCIDES JOSÉ DOS SANTOS ALFREDO JOSÉ DA SILVA ALIETE FEITOSA DE M. SILVA ALMEIDA FRANCISCO DA SILVA AMÉRICO SILVEIRA DA R. TORRES ANTÔNIO DA SILVA ANTÔNIO DOS SANTOS ROMA CARLOS DA SILVA CARLOS GOMES ELIANE DE JESUS CRUZ FRANCISCO DE SANTANA GERALDO DOS SANTOS GILSON ALVES DOS SANTOS IVANILDO OLIVEIRA DA SILVA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JOÃO DE SANTANA JOSÉ HUMBERTO DA SILVA JOSÉ ÍTALO DE OLIVEIRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ç$,SZ DE âty DE 7VLH$ DE 2009 JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS JOSÉ RAIMUNDO SANTANA GAMA JOSÉ S. DE FREITAS MANOEL DE NOELITO MANOEL HORA GUIMARÇES MARIA DE LOURDES SANTOS MARIA ENEDINA DA SILVA MARIA JOSÉ P. DE SANTANA MARIA LEUDICE PORTO MARIA VALDELICE SANTOS SILVA MARILENE DOS SANTOS TORRES SEBASTIÃO DOS SANTOS VALFREDO G. SILVA OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 6Z36 DEi^D E JUJ,HO DE 2009 ANEX O II MAPA DE SITUAÇÃO f Soco de Areio " Segredo Grondc W i. "Cruz do Congo (S ,pfr Quam Deràí Pindaíba^ Várzeo Çarracaso ^ Oulçí$n TapuioQ Tombai bt n Quixaba Es ? di . / Tatu ^^-" T Cruz da Donjrelo AjX Espinhara %? Alto Cam idifl. Arueras ^^% ^ w, Kin fe Currais ^ LadeirojtX Massoranduba te Estiva do Tréí Cancelos—^Raposo do Rolm /8 Rodovia SE-160 Trecho SE-200 (Canhoba)/SE-204 (Aquidabã) Extensão: 20,0 Km

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