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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26293, de 28 de julho de 2009

Nº 26293/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J^.JSd DE ^ DE JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 81/09, de 02 de junho de 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - CORGERP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro dc 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, dc DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 81/09, de 02 de junho dc 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - CORGERP.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC293 D E S^ DE 7VJLH0 DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffj de u^yiLo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O A , â MARCELO DÊDA CHAGAS GOVERNADOR DOr ESTADO João Eloy de M%ijh(zes Secretário de Estado da Segurjançd Pública Jóego Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1032009 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 81/09 DE 02 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre a renovação da Comissão Especial de Disciplina instituída com o fito de apurar irregularidades cometidas por servidores administrativos ligados à Coordenadoria Geral de PeríciasCORGERP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais, RESOLVE :
Art. 1.
Renovar a Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fim especifico de apurar irregularidades praticadas pelos funcionários administrativos dos Institutos ligados à Coordenadoria-Geral de Perícias/CORGEP/SSP/SE.
Art. 2.
Ficam designados os servidores Bel. Laércio Ferreira Batista, CPF n° 018.497.945-53; Bel. Lívio Cabral, CPF n° 103.741.405-53; Bel. José Roberto Campos Silva, CPF n° 154.506.785-68; e o Bel. Ubirajara Luna Santos, CPF n° 266.245.755-49, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Disciplina.
Art. 3.
A Comissão poderá, através do seu Presidente, requisitar um servidor da SSP/SE, para auxiliá-lo em seus serviços administrativos, bem como solicitar o assessoramento técnico quando for o caso.
Parágrafo único: O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausências designará o membro que irá substituí-lo. E, para secretariar os trabalhos desta Comissão, desde já fica designado o servido: Ubirajara Lima Santos.
Art. 4.
Pela participação no grupo de trabalho técnico de que trata o Art. 1 o desta Portaria, cada membro perceberá um adicional d fc GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago pelo prazo de 01 (um) ano observandose, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos conforme o caso, pelo Art. 187, Parágrafo Primeiro, da Lei 2.148/77.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de junho de 2009, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju, 02 de junho de 2009. João Eloy de Secretário de Estado da s-eauraWé Pública

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