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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26292, de 29 de julho de 2009

Nº 26292/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãGJ33. DE^aD E JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 50/2009, de 29 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 50/2009, de 29 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍCiSZ D E X3 DE ?VJLIjO DE 2009 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JA^M^D de 2009; 188° da Independência e 121° da República. U n ^J)L, MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Estado da to Secretário Ue Estado de Governo HOMOLOGA/812009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 50 /2009 DE 29 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, combinado com o art 4°, Inciso I da Lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual Considerando que, pará encaminhamento do Processo de Licitação para a Superintendência Geral de Compras Centrahzadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo Natatório, cujas informações lançadas, são atribuições especificas da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SE. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 4, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatónos, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, inciso III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n° fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho pará o cumprimento das seguintes finalidades
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestações de serviços,
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade,
d)Providenciar o pedido de licitação.
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
f)Providenciar solicitação ao CRAFl,
g)Encaminhar respostas e diligências,
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatónos,
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE,
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação,
k)Providenciar pedidos de indenização; I) Gerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente, informando o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa SIS AP
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro Coordenador: EMÍLIA SILVA DOS SANTOS RG N° 1.300.803-0-SSP/SE CPF N° 996.389.405-49 Membros: JULIANO CAVALCANTE SILVA RG N° 1.271.023-SSP/SE CPF N° 653.854.035-04 ANDRÉA SANTOS VENTURA RG N° 1.098.595-6-SSP/SE CPF N° 557.282.005-91 MARIA INÊZ DOS SANTOS RG N° 740.139-6-SSP/SE CPF N° 361.771.135-91 AERTON MURILO DA SILVA BARRETO RG N° 524.667 SSP/SE CPF N° 265.214.155-49
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo e encaminha-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD 10. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETÁRIO
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2 148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da S

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