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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26291, de 23 de julho de 2009

Nº 26291/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JfrJ 3J D E Já DE JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 087/09, de 26 de maio de 2009, da Policia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para fins de aquisição, cadastro e controle de armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 087/09, de 26 de maio de 2009, da Policia Militar do Estado dc Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para fins de aquisição, cadastro e controle de armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral Policia Militar do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. YGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^23l D E 3ã DE 7UI HO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jáde wJcM^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. V MARCELO VEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de-Mey$zes Secretário de Estada da Seguwnçã Pública Secretákioyde Estado de Goverpp i José Catofos Pedroso Assumpçad y Comandante-Geral qaPolicia Militar do Estado de Sergipe HOMOLOGA/772009 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDO GERAL PORTARIA N g 087/09 DE 26 DE MAIO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4 Q inciso I, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis), especialmente os seus arts. 185 e 189, e considerando o disposto no Decreto Governamental n e 24.820 de 19 de novembro de 2007, considerando ainda, a necessidade de ser criado o Grupo de Trabalho pará fins de Aquisição, Cadastro e Controle de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos de Uso Permitido da Corporação. Resolve:
Art. 1.
Q : Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, a comissão de Grupo de Trabalho para fins de Aquisição, Cadastro e Controle de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos de Uso Permitido. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pela aquisição, controle e cadastro das armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido no âmbito da PMSE.
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: Edson Gomes de Santana RG 838.160-7 CPF 533.324.585-15 Cássio Fernandes Santos Souza RG 884.161-6 CPF 711.810.405-15 Luís Francisco dos Santos RG 1.316.682-0 CPF 970.733.005-82 Merielen dos Santos Evangelista RG 1.342.172-2 CPF 909.099.685-00
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente durante 06 (seis) meses a partir de 1 Q de março de 2009, observando os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo 1 Q , da Lei n Q 2.148/1977, e observados também o que couber de conformidade com o disposto no art. 3 Q , parágrafo 3 e , do Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995 e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n Q 24.571 de 31 de julho de 2007.
Parágrafo únicoMediante proposta justificada do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
fi . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de I o de junho de 2009. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE. (—N u)Uu-Y-t f JOSÉ CARLOSflPEDROSO ASSUMPÇAO - CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA PMSE Quartã Seção do Estado Maior Geral - Quartel do Comando Geral Rua Itabaiana, 336, Centro. Aracaju/SE, fone/fax.: (079) 3214-9802 ^E-Mail : pm4franciscofgjhotmail.com ^^^^^

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