GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J-^.J9C DE â $ DE 7 UI HO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 266, de 17 de julho de 2009, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância instituída com o objetivo de apurar irregularidades administrativas cometidas por servidores desse Instituto, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de Considerand o o teor das denúncias descritas no memorando n°. 042, de 16 de julho de 2009 expedido pela Diretoria Administrativa e Financeira desse Instituto. DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 266, de 1 7 de julho de 2009, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado dc Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância instituída com o objetivo de apurar irregularidades administrativas cometidas por servidores desse Instituto.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, apenas o servidor indicado no item 2 (dois) do art. 2° da Portaria 266, sem GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lCâSO D E aí DE J ui HO DE 2009 prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de wSühv de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O A -/^^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado SecretáriídeEstado da Administração Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1042009 SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 266 atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 2° da Lei 5.852 de 20 de março de 2006, e nos art.276, inciso II combinado com o art. 277 inciso I da Lei n° 2.148/77. Considerando o conteúdo das denuncias descritas no memorando n°. 042 datado de 16.07.2009, da Diretora Administrativa e Financeira Maria José Santana Oliveira. RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão de Sindicância a fim de apurar os feitos.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o Artigo I o desta Portaria será constituída pelos seguintes membros: (Presidente);
Art. 3.
- Ao Secretário dessa referida Comissão caberá, a título de adicional de participação em comissão de trabalho o valor equivalente a 30 (trinta) UFP"S/SE, conforme está disposto em lei estadual, observados os limites previstos na legislação vigente.
Art. 4.
- Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado se necessário for, por igual período nas mesmas condições do Art. 3 o .
Art. 5.
- Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência/ dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA. :MITO BRITO FILHÓ Diretor-Presidente Praça da Fiandeira 48, Sào José. Aracaju, Sergipe. CEP 4901 5-020/CNP J 08 042 552/0001-74
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