Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26282, de 23 de julho de 2009
Nº 26282/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 .Zé"-ÍW DE X i DE JÜltfO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.399.218,44 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.399.218,44 (um milhão trezentos e noventa e nove mil duzentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3631 - Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obrase Instalações R$ 1.000.000,00 (020) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 399.218,44 (020) SUB-TOTAL R$ 1.399.218,44 TOTAL R$ 1.399.218,44
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3409 - Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbauba(BR-101 )/lndiaroba(SE100) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (020) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 , Despesas de Exercícios Anteriores R$ 99.218,44 (020) 267820321.4407 - Realização de Estudos e Projetos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (020) 267820321.4409 - Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.399.218,44 ^ Q(— y? yj. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ACZSã DEt2:ÍDE JVIHO DE 2009 TOTAL R$ 1.399.218,44
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de LMJoko de 2009; 188° da Independência, 121° da República Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Aridraefé Vieira da Silva Secretário de Estado da/Fazenda Secretário Valmor Barbosa l Bezerra Secretário de Estado da Infra - Estrutura