-G. O disposto neste Capítulo deve ser aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e listadas em Ato COTEPE previsto na Nota 2-A do Item 2 do Anexo II deste Regulamento. n GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°cí€ 2 W D E J y DE TUÁttO DE 2009 -H. Nas saídas internas ou interestaduais promovidas por fabricante ou oficina autorizada, de partes, peças e componentes de uso aeronáutico destinados à aplicação, fora do estabelecimento, em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, o remetente, ao emitir nota fiscal de saída, deve: -L Na hipótese de a aeronave encontrar-se no estabelecimento do fabricante ou de oficina autorizada, estes devem emitir nota fiscal para fins de entrada da peça defeituosa substituída, em nome do remetente da aeronave, sem destaque do imposto. § I o Na hipótese de o remetente da aeronave ser contribuinte do ICMS, fica este obrigado a emitir nota fiscal de remessa simbólica relativamente aos materiais retirados da aeronave, com o destaque do imposto, se devido, no prazo de 10 (dez) dias após a data do encerramento do Boletim de Serviço. -J. Na saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros, o remetente deve emitir nota fiscal em seu próprio nome, ficando suspenso o lançamento do ICMS até o momento:Iconstar como destinatário o próprio remetente;
IIconsignar no campo "Informações Complementares" o endereço onde se encontra a aeronave para a entrega da mercadoria;
IIIconstar no campo "Informações Complementares" a expressão "Nota fiscal emitida nos termos do Convênio ICMS 23/09". § I o O material ou bem defeituoso retirado da aeronave deve retornar ao estabelecimento do fabricante ou oficina autorizada, acompanhada do Boletim de Serviço, elaborado pelo executante do serviço, juntamente com a I a via da nota fiscal emitida por ocasião da saída prevista no "caput" deste artigo.
§ 2ºPor ocasião da entrada do material ou bem defeituoso no estabelecimento do fabricante ou oficina autorizada, deve ser emitida nota fiscal para fins de entrada fazendo constar no campo "Informações complementares" o número, a série e a data da emissão da nota fiscal a que se refere o § I o deste artigo com a expressão "Retorno de peça defeituosa substituída nos termos do Convênio ICMS 23/09".
§ 3ºNa hipótese de aeronave de contribuinte do ICMS, este fica obrigado a emitir nota fiscal de remessa simbólica relativamente aos materiais retirados da aeronave, destinada ao fabricante ou oficina autorizada previsto no "caput" deste artigo, com o destaque do imposto, se devido, no prazo de 10 (dez) dias após a data do encerramento do Boletim de Serviço.
§ 4ºA nota fiscal a que se refere o § 3°deste artigo, deve ser emitida fazendo constar no campo "Informações Complementares" o número, a série e a data da emissão da nota GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âCâ f? D E i í DE JULHO DE 2009 fiscal prevista no § 2 o deste artigo, e a expressão "Saída de peça defeituosa, nos termos do Convênio ICMS 23/09".
§ 2ºA nota fiscal emitida nos termos do § I o deste artigo deverá mencionar o número a série e a data da emissão da nota fiscal para fins de entrada emitida pelo fabricante ou oficina autorizada, a que se refere o "caput" deste artigo.
Ida entrada em devolução ao estabelecimento do depositante;
IIda saída para aplicação na aeronave do depositário do estoque;
IIIem que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. § I o Na saída da mercadoria do estoque para aplicação na aeronave:
Io depositante deve emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos: GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°ã€3^2 DE m DE li)LHO DE 2009
a)como natureza da operação: "Saída de mercadoria do estoque próprio em poder de terceiros ";
b)o destaque do valor do ICMS, se devido;
IIa empresa aérea depositária do estoque deve registrar a nota fiscal no livro Registro de Entradas.
§ 2ºPoderão ser depositários do estoque próprio em poder de terceiros apenas:
Iempresas aéreas registradas na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
IIoficinas autorizadas reparadoras ou de conserto de aeronaves;
IIIórgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Municipal, Estadual e Federal.
§ 3ºOs respectivos locais de estoque próprio em poder de terceiros devem ser listados em Ato Cotepe.
§ 4ºO estabelecimento depositante das partes, peças e componentes aeronáuticos deve manter o controle permanente de cada estoque."
IIIo Item 33 à Tabela II do Anexo I: "ITEM 33. As operações a seguir indicadas (Con v. ICMS 26/09):
Ia remessa da peça defeituosa para o fabricante;
IIa remessa da peça nova em substituição à defeituosa a ser aplicada na aeronave; Nota 1. As operações de que trata este item são aquelas reguladas pela Subseção II-B da Seção VII do Capítulo IV dp Titulo II do Livro I deste Regulamento. GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N° $6- 2 %f D E J ^ D E -JULHO DE 2009 Nota 2. O beneficio fiscal de que trata este item fica condicionado a que as remessas ocorram até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia de que trata o art 68-1 deste Regulamento. Nota 3. O disposto neste item aplica-se a partir de 27.04.2009 até 31.12.2013."