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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26277, de 21 de julho de 2009

Nº 26277/2009

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração dc própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Fstado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de dcsfa/imenlo da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCâW IWU¥ DE JUIHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 016, de 22 dc junho de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar irregularidades nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indeni/atória, alem de apurar quaisquer irregularidades administrativas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n ü . 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro dc 1977 (Fstaluto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na 1 ei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de .31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 016, dc 22 dc junho de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de (omissão Permanente dc Inquérito Administrativo com a finalidade dc apurar irregularidades nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação dc serviços a esta Secretaria pela via indeni/atória, além de apurar quaisquer irregularidades administrativas.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Lstado-Chefc da Casa Civil que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado dc Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pelã participação na Comissão instituída por este DCL ieto, cada servidor, sem prejuízo dc seus direitos e vantagens funcionais ivgularcs deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SI (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. à, Atm A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aefà? DE7Y DF JVLHO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, dc 31 dc julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho dc 2009.
Art. 6.
Rcvogam-sc as disposições em contrário. Aracaju, J¥ de UXÍM^O de 2009; 188° da Independência c 121° da República. (j ^-.tJUfc MARCELO DÉDÀ CHAGAS GOVERNADOR DOESJADO JosÀde Oliveira Júnior Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JoWeUraujo Secretário atmstado de Governo IOMOLOG A/862009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.°016 DE 22 DE JUNHO DE 2009 Constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar irregularidades nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, além de apurar quaisquer irregularidades administrativas e da providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, no inciso II do art. 276 da Lei Estadual 2.148/77, no art. 7 o da Lei Federal 10.520/02, no art. 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571/2007, e Considerando a necessidade de se realizar pagamentos por esta Secretaria à fornecedores, mediante processo de indenização; Considerando ainda a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações administrativas pela via de Procedimento Administrativo; Considerando também a necessidade de se instaurar Inquéritos Administrativos, após relatório de Comissão de Sindicância, quando se fizer necessário, por força de lei, na forma do art. 115 da Lei Complementar Estadual n.° 33/96, pará apurar responsabilidades administrativas de servidores públicos; Considerando por fim a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores desta Secretaria de Estado da Casa Civil RESOLVE: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 1.
,° - Constituir Comissão Permanente com competência de instruir processo destinado a:
Iapurar a ação ou omissão de servidor público estadual relativo:
a)a possíveis irregularidades na realização de despesas públicas nos processos de contratação para fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria;
b)a quaisquer atos administrativos perpetrados que ensejem a abertura do devido Processo de Inquérito Administrativo, por força de Lei.
IIapurar responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como dos contratados desta, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei. S1.° - A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a)ZENÓBIA TORRES DOS SANTOS, portador do RG 624.889 SSP/SE e CPF 252.438.455-15;
b)JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, portadora do RG 435.351 SSP/SE e CPF 154.000.775-87;
c)NÍVIA RAJA BRILHANTE ARAÚJO, portadora do RG 1.406.836 SSP/SE e CPF 965.658.025-72. S 2 o - Nas ausências ou impedimentos do Presidente, o mesmo será substituído pelo membro José Carlos Oliveira. S 3 o - A servidora Nivia Rá j á Brilhante Araújo exercerá as funções de secretária da Comissão designada nesta Portaria.
Art. 2.
- Determinar que cada Processo Administrativo a ser instruído por esta Comissão seja instaurado por Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, de cujo trabalho será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em razão da necessidade do serviço.
Art. 3.
- Determinar que a Comissão possa solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 4.
- Determinar que esta portaria tenha validade de 01 (um) ano.
Parágrafo único- O prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado, observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual 24.571/07.
Art. 5.
- Conceder, a cada membro da Comissão de que trata esta Portaria, um Adicional de Participação, a ser pago mensalmente no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
Art. 6.
- Revogar as disposições em contrário a esta Portaria.
Art. 7.
- Esta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. de 2009. JOSÉ DEi Secretário do OLIVEIRA JUNIOR EjstadoyChefe da Casa Civil

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