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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26276, de 21 de julho de 2009

Nº 26276/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áC JW DEVy DE TlUflO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre a BR-101 e o Município de Capela, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-226, no trecho entre a BR-101 e o Município de Capela, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° AC â %T DE Jy DE IUÁ. HO DE 2009 DECRETA :

Art. 1.
D Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 480.000,00 m 2 (quatrocentos e oitenta mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de ló,OOkm (dezesseis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Divina Pastora e Siriri, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-226, no trecho entre a BR-101 e o Município de Capela.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ae-âWDE ^ ^ DE JULHO DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário de 2009; 188° da Independência Aracaju, 7 / de e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BàrfostmRezerra Secretário de $staavXdwInflvhrEstrutura Márà ProcuMdorrGerdl Uokàe fzende to Estado MrSüjo Secretário dà Estaao de Governo DECLARA/18140709 SE1NFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ãW D E ^ ? DE JVIHO DE 2009 ANEX O I RELAÇÃ O DE PROPRIETÁRIOS: 14DILTONMELO 34MANUEL DOS SANTOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCí ^S D E j y DE SUJLHO DE 2009 36MARIA AUXILIADORA 37MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 40MARIA JANISETE SANTOS 50RAUL FRANCISCO 52WALMIR SANTOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ó6. Jff DE 7 y DE IVlHV DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Fazendinha J O Boa Vi SabinWli^(i^ RODOVIA: SE-226 TRECHO: BR-10 l/C APE L A EXTENSÃO: 16KM

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