Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26275, de 21 de julho de 2009
Nº 26275/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Cã ? f DE V 7 DE 3ÜA.H0 DE 2009
Altera o Capítulo IV A do Título III-A do Livro II, composto pelos arts. 349-A a 349-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto o Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterado o Capítulo IV-A do Título III-A do Livro II, do Regulamento do ICMS, que passa a ser composto pelos artigos 349-A a 349-T, com a seguinte redação: "CAPÍTUL O IV-A (Ajuste SINIEF n° 2/09) Seção I Da Instituição da EFD